Norma
04/09/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 14 de 1 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017 sobre obrigações acessórias e procedimentos de declaração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 6º, 10, 14 e 15 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................
§ 1º O Modelo Conceitual conterá as definições e especificações necessárias ao atendimento da obrigação acessória e será disponibilizado para consulta, juntamente com o Manual do Usuário, no endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.
......................................” (NR)

“Art. 6º ......................................
I - Módulo 1: até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
......................................
§ 8º Para retificação de declaração já submetida a Ordem de Monitoramento encerrada, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico [email protected], a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 10. O acesso ao programa da DES-IF será realizado por meio do endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

“Art. 14. Para entrega ou retificação de declaração referente a período anterior a 1º de janeiro de 2016, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico [email protected], a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 15. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas por meio do correio eletrônico [email protected].” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao SEI 089147301

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 01 de setembro de 2023?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 01 de setembro de 2023, é um documento que altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017.
Quais artigos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17 foram alterados pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14?
Os artigos 3º, 6º, 10, 14 e 15 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17 foram alterados.
Como deve ser feita a entrega ou retificação de declaração referente a período anterior a 1º de janeiro de 2016?
A entrega ou retificação deve ser solicitada através do endereço eletrônico [email protected] e será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Como deve ser feita a retificação de uma declaração já submetida a Ordem de Monitoramento encerrada?
A retificação deve ser solicitada através do endereço eletrônico [email protected] e será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Como podem ser sanadas eventuais dúvidas referentes à declaração?
Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do correio eletrônico [email protected].
Como é realizado o acesso ao programa da DES-IF?
O acesso ao programa da DES-IF é realizado por meio do endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.
Onde pode ser acessada a publicação original da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14?
A publicação original pode ser acessada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo através do link 089147301.
Onde pode ser consultado o Modelo Conceitual mencionado no Art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17?
O Modelo Conceitual pode ser consultado no endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.
Quando a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 01 de setembro de 2023, entra em vigor?
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 entra em vigor na data de sua publicação, em 01 de setembro de 2023.
Qual é o prazo para a entrega do Módulo 1 mencionado no Art. 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17?
O Módulo 1 deve ser entregue até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil.