Norma
01/04/2025

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 61 de 31 de Março de 2025

Estabelece preços por metro quadrado para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra na construção civil e coeficientes de atualização para documentos fiscais do ISS.

PORTARIA SF nº 061, de 31 de março de 2025

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2025 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tabela I - 122492919

Tabela II - 122492959

Tabela III - 122492981

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência dos valores estabelecidos pela Portaria SF nº 061/2025?
Os valores estabelecidos pela Portaria SF nº 061/2025 entram em vigor a partir de 1º de abril de 2025.
Quais são os subitens importantes da Portaria SF nº 061/2025 para cálculo do ISS na construção civil?
Os subitens importantes incluem:1.1. Construções de uso misto: utiliza-se o valor correspondente à área predominante ou, se não for possível distinguir, o valor médio dos vários tipos de construção.1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará ou a área total construída, se a área reformada não constar no Alvará.1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
O que trata a Portaria SF nº 061 de 31 de março de 2025?
A Portaria SF nº 061 de 31 de março de 2025 fixa os preços por metro quadrado utilizados para apurar o valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, além de estabelecer os coeficientes para atualização dos valores dos documentos fiscais, para o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Quais normativas são mencionadas na Portaria SF nº 061 de 2025?
Quais tabelas são anexadas à Portaria SF nº 061/2025?
São anexadas as seguintes tabelas:Tabela I - 122492919Tabela II - 122492959Tabela III - 122492981
O que deve ser feito quando o contribuinte apresentar documentos fiscais para abatimento do valor da mão-de-obra apurada?
Os valores dos documentos fiscais apresentados pelo contribuinte podem ser abatidos do valor total da mão-de-obra apurada, desde que sejam atualizados mediante aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa à Portaria.