Norma
01/07/2025

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 184 de 30 de Junho de 2025

Estabelece preços por metro quadrado para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra na construção civil e coeficientes de atualização para documentos fiscais do ISS.

PORTARIA SF nº 184, de 30 de junho de 2025

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2025 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TABELA I - 128422832

TABELA II - 128422841

TABELA III - 128422845

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

Onde estão definidos os preços por metro quadrado e os coeficientes de atualização para o cálculo do ISS na construção civil, segundo a Portaria SF nº 184/2025?
Os preços por metro quadrado para apuração do valor mínimo de mão de obra estão definidos nas Tabelas I e II, anexas à Portaria SF nº 184/2025. Já os coeficientes para atualização de valores de documentos fiscais que podem ser abatidos estão na Tabela III, também anexa.O conteúdo específico dessas tabelas não está detalhado no corpo da portaria, mas pode ser consultado na publicação original no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por meio dos seguintes links:• Tabela ITabela IITabela III
É possível abater valores do montante apurado de mão de obra para o cálculo do ISS na construção civil?
Sim. O contribuinte pode apresentar documentação fiscal cujas importâncias sejam passíveis de abatimento do valor total da mão de obra apurada. Conforme estabelecido pela Portaria SF nº 184/2025, esses valores devem ser atualizados monetariamente pela aplicação de coeficientes específicos, definidos em uma tabela anexa à norma.
Como é determinado o valor mínimo de mão de obra para a demolição de um imóvel?
Para a demolição de um imóvel, o valor mínimo de mão de obra utilizado para o cálculo do ISS corresponde a 25% do valor por metro quadrado estabelecido para o tipo de construção que está sendo demolida.
O que a Portaria SF nº 184, de 30 de junho de 2025, estabelece?
A Portaria SF nº 184/2025 fixa os preços por metro quadrado que devem ser utilizados para apurar o valor mínimo de mão de obra em projetos de construção civil. Esse valor é a base para o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).Além disso, a portaria estabelece os coeficientes de atualização para os valores de documentos fiscais que podem ser abatidos do cálculo. Sua emissão tem como base legal a Lei n.º 13.701/2003, o Decreto n.º 53.151/2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016.
Qual é a base de cálculo do ISS para uma reforma que não resulta em aumento de área?
Para uma reforma sem aumento de área, o valor mínimo de mão de obra é calculado como 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel.Esse percentual é aplicado sobre a área reformada, conforme indicado no Alvará da obra. Se o Alvará não especificar a área da reforma, o cálculo deve ser feito com base na área total construída do imóvel.
Como é calculado o valor mínimo de mão de obra para fins de ISS em uma construção de uso misto?
Para construções de uso misto, o cálculo do valor mínimo de mão de obra deve utilizar o preço por metro quadrado correspondente à área predominante da edificação.Caso não seja possível distinguir qual é a área predominante, deve-se aplicar o valor médio entre os diferentes tipos de construção presentes no imóvel.
A partir de quando os valores e regras da Portaria SF nº 184/2025 passaram a vigorar?
Os valores e as regras estabelecidos pela Portaria SF nº 184/2025 entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2025 e permanecem válidos até que uma nova deliberação seja publicada.