Norma
19/06/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 487, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Reaplica direito antidumping sobre importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China.

A Resolução GECEX nº 487/2023 reaplica o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China. A medida havia sido prorrogada por até 5 anos e suspensa por razões de interesse público, conforme as Resoluções GECEX nº 216/2021 e nº 351/2022.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 3,99/kg para todos os produtores/exportadores da China.

A decisão foi baseada em informações e fundamentos presentes no Anexo Único da Resolução e no Parecer DECOM SEI nº 367/2023/MDIC, deliberada na 204ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ocorrida em 15 de junho de 2023.

A reaplicação do direito antidumping visa proteger a indústria doméstica contra práticas desleais de comércio, garantindo a competitividade e a sustentabilidade do mercado nacional de seringas descartáveis.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.