Norma
28/01/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 688, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Defere parcialmente pedidos de reconsideração contra medida antidumping provisória sobre importações brasileiras de fibras de poliéster originárias de vários países.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deferiu parcialmente os pedidos de reconsideração apresentados pela Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas, bem como pela Reliance Industries Limited, em face da Resolução Gecex nº 653/2024. Esta resolução havia prorrogado a medida antidumping provisória por até seis meses sobre as importações brasileiras de fibras de poliéster oriundas da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os principais produtores/exportadores afetados pela taxa antidumping provisória (em US$/t) são:

  • China: Zhejiang Hengyi High-Tech Materials Co., Ltd., Shaoxing Keqiao Hengming Chemical Fiber Co., Ltd., Fujian Yijin Chemical Fiber Co., Ltd., Suqian Yida New Materials Co., Ltd., e outros – US$ 56,23

  • Índia: Reliance Industries Limited, Ganesha Ecosphere Ltd., AGL Polyfil Private Limited, JB Ecotex Limited, Indo Rama Synthetics India Ltd., e outros – US$ 138,81

  • Malásia: Xin Da Spinning Technology SDN BHD – US$ 85,80; Demais – US$ 383,63

  • Tailândia: Yida (Thailand) Co., Ltd., Indorama Polyester Industries Public Company Limited, Zonghtha Thailand, e outros – US$ 223,45

  • Vietnã: Vikohasan Joint Stock Company, VNC Polyester Fibre Co., Ltd., Travessia Promissora Unipessoal Lda, e outros – US$ 308,58

A Resolução Gecex nº 688/2025 entra em vigor na data de sua publicação, conforme indicado pelo Presidente do Comitê.