Norma
25/02/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 701, DE 24 DE EVEREIRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex 311 para exclusão e inclusão de Ex-tarifários específicos.

A Resolução Gecex nº 701, de 24 de fevereiro de 2025, altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, com as seguintes modificações:

Exclusões do Anexo Único (Anexo I da Resolução nº 701/2025):

  • NCM 8429.51.99 - Ex 056

  • NCM 8479.10.10 - Ex 014

Inclusões no Anexo Único (Anexo II da Resolução nº 701/2025):

  • NCM 8429.51.99 - Ex 056: Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP (53,8kW), peso operacional igual ou superior a 4.013kg, com cabine vedada e pressurizada ou não, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm a 3.735mm, largura de 1.676mm a 2.015mm e ângulo máximo de despejo de até 52 graus.

  • NCM 8429.52.19 - Ex 120: Escavadoras autopropulsadas sobre esteira, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência no volante de 44kW a 2.200rpm, velocidade de deslocamento igual ou superior a 2,2km/h, caçamba com capacidade igual a 0,22m³, sistema de elevação de caçamba com acionamento hidráulico, comprimento do braço de 3.000mm, comprimento da lança de 1.630mm, alcance máximo de escavação no nível do solo de 6.000mm, profundidade máxima de escavação de 3.860mm, altura máxima de despejo de 3.980mm.

  • NCM 8433.51.00 - Ex 019: Colheitadeiras semiautônomas de tráfego controlado de grande envergadura, com cabine giratória em 270 graus, sistema de tração integral independente (4x4) com pneus ou esteiras de borracha acionados eletricamente, alimentadas por geradores acoplados a 2 motores igual ou maior que 550HP, com módulo de colheita para diferentes tipos de grãos e sementes com capacidade de colheita entre 120t/h e 200t/h, sistema de debulha de fluxo axial tangencial duplo, tanque de armazenagem de grãos e sementes com capacidade entre 32m³ e 36m³, com ou sem plataforma de corte.

  • NCM 8479.10.10 - Ex 038: Pavimentadoras autopropulsadas, com movimentação sobre esteiras de borracha maciças, silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura entre 3.265mm e 3.290mm, altura de alimentação entre 590mm e 594mm, mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3m e 9m, podendo conter abertura hidráulica da mesa e abertura máxima de pavimentação de até 9,25m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa.

Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação, ou seja, a partir de 3 de março de 2025.