Norma
10/04/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Indefere pedidos de reconsideração contra medida antidumping provisória sobre pigmentos de dióxido de titânio importados da China.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu os pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pelas empresas Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited. Os pedidos se referiam à Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, tipo rutilo, oriundas da China.

A medida antidumping provisória, que tem validade de até seis meses, foi mantida. Os processos envolvidos nos pedidos de reconsideração são os de números SEI nº 19971.002135/2024-36 (restrito), nº 19971.002136/2024-81 (confidencial), nº 19971.002137/2024-25 (restrito) e nº 19971.002134/2024-91 (confidencial).

A decisão está baseada na Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC, de 12 de março de 2025, parte do processo SEI nº 19972.000455/2025-22.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 9 de abril de 2025.