Norma
04/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 747, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex 311 incluindo e excluindo ex-tarifários para equipamentos específicos.

Resumo

O GECEX atualiza a lista de Ex-tarifários, que concedem redução do Imposto de Importação para bens de capital, de informática e telecomunicações. As principais mudanças são:

❌ Revogação de benefícios: São excluídos 4 Ex-tarifários para produtos das NCMs 8429.51.99, 8429.52.19 e 8704.10.90.

✅ Novos benefícios: Foram incluídos 8 novos Ex-tarifários para máquinas e equipamentos, como mini carregadoras, pás-carregadeiras, escavadeiras, colheitadeiras e caminhões "Dumper" (NCMs 8429.51.99, 8429.52.19, 8433.51.00 e 8704.10.90).

🗓️ As alterações entram em vigor a partir de 10 de julho de 2025.

Esta resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) modifica a lista de Ex-tarifários vigente, com base na Resolução Gecex nº 311, de 2022. O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) quando não há produção nacional equivalente.

A norma promove tanto a exclusão de benefícios existentes quanto a inclusão de novos itens na lista.

Exclusões de Ex-tarifários (Anexo I)

Os seguintes itens perdem o benefício da redução do Imposto de Importação, sendo revogados os seus respectivos Ex-tarifários:

• NCM 8429.51.99: Ex 056

• NCM 8429.52.19: Ex 084

• NCM 8429.52.19: Ex 113

• NCM 8704.10.90: Ex 014

Inclusões de Ex-tarifários (Anexo II)

Os produtos listados abaixo passam a contar com a redução tarifária:

NCM 8429.51.99 - Ex 059: Mini carregadoras autopropulsadas sobre rodas ou esteiras equipadas com braço de carregamento frontal e com sistema hidráulico de engate rápido para troca de implementos motor diesel até 63kW peso operacional até 4.680kg e capacidade operacional nominal até 1.300kg sistema transmissão hidrostática e vazão hidráulica de até 130L/min.

NCM 8429.51.99 - Ex 060: Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP (53.8kW), peso operacional igual ou superior a 3.334kg (7.350 lb) com cabine vedada e pressurizada ou não, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.364mm a 3.735mm, largura de 1.612 a 2.015mm e ângulo máximo de despejo de até 52 graus.

NCM 8429.52.19 - Ex 123: Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas equipadas com motor diesel 447,5kW de potência nominal, com esteiras de sapatas de aço de 650mm, de peso operacional maior igual a 95.000kg, mas menor ou igual a 98.000kg, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus em velocidade máxima de 6,4rpm, com sistema hidráulico de 1.008L/min de vazão e pressão de alívio de 35MPa, de força de escavação na caçamba de 471kN, com caçamba de capacidade maior ou igual à 5,6m³, mas menor ou igual à 7m³.

NCM 8429.52.19 - Ex 124: Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência do motor de 121 HP (90 kW) com rotação de trabalho à 2.000 rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.487mm (com braço de 2,5m), profundidade máxima de escavação de 5.262mm (com lança de 4,65m), peso operacional máximo de 15.100 a 15.700kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m³.

NCM 8429.52.19 - Ex 125: Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25m, dimensão do braço de 2,92m, caçamba de 4,1 a 7,1m³, com profundidade máxima de escavação de 7.190mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394kN, potência líquida de 542HP (404 kW), peso operacional de 94.100kg, velocidade máxima de giro 6,3RPM, torque máximo de giro de 362kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064L/min.

NCM 8433.51.00 - Ex 020: Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 14.615kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 6 cilindros em linha, 8,4 litros, potência máxima de 395hp até 410hp (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com sistema que atende os padrões de emissões TiER 4; entre outras especificações técnicas.

NCM 8433.51.00 - Ex 021: Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 14.615kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 7 cilindros em linha, 9,8 litros, potência máxima de 450HP até 480HP (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com sistema que atende os padrões de emissões TiER 4; entre outras especificações técnicas.

NCM 8704.10.90 - Ex 059: Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 50 e 75 toneladas métricas.

Vigência

Esta resolução entra em vigor em 10 de julho de 2025, sete dias após a data de sua publicação.