Norma
28/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 763, DE 25 DE JULHO DE 2025

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de anidrido ftálico originárias da China.

Resumo

A GECEX aplica direito antidumping definitivo sobre as importações de anidrido ftálico da China.

🛡️ Produto: Anidrido Ftálico, classificado na NCM 2917.35.00.

🇨🇳 Origem: República Popular da China.

⏳ Validade: A medida vale por até 5 anos, a partir de 25 de julho de 2025.

💵 Taxas: Alíquotas específicas que variam de US$ 62,65 a US$ 773,79 por tonelada, dependendo do produtor/exportador chinês.

📦 Exceção: A medida não se aplica a produtos em embalagens com menos de 1 kg.

ℹ️ Contexto: Esta decisão se soma a direitos antidumping já existentes para o mesmo produto importado de Israel e da Rússia.

Esta resolução encerra a investigação sobre a prática de dumping e aplica um direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, sobre as importações brasileiras de anidrido ftálico originárias da China. O produto é classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O direito antidumping será recolhido como uma alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada (US$/t). Os valores variam conforme o produtor/exportador:

• US$ 62,65/t para as empresas: Xingtai Risun Chemicals Limited e Tangshan Risun Chemicals Limited.

• US$ 167,93/t para as empresas: Henan Foremost Chem Co., Ltd; Qilu Petroleum Chemical Group; Alchemist Worldwide Ltd; Qingdao Echemi Technology Co., Ltd; Panjin Liabin; Tangshan Baotie Group; Henan Harvest Chem Co.,Ltd; Eli-X (Qingdao) Chem Co.,Limited; Yue Xiu Textiles Co., Ltd.; Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co.,Ltd.; Skystep Trading Ltd; Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd.; Bailong Chemicals Co Ltd; Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation; New Solar Technology Group Co., Ltd.; e Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd.

• US$ 200,42/t para a empresa Panjin Read Chemical Company Limited.

• US$ 773,79/t para a empresa Ningbo Pangs Chem Co., Ltd e para as demais empresas chinesas.

Ficam excluídos da aplicação do direito antidumping os produtos acondicionados em embalagens com peso inferior a 1 kg, geralmente destinados a fins laboratoriais.

A investigação foi iniciada após petição da empresa brasileira Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A., que, junto com a Elekeiroz S.A., representa a totalidade da produção nacional. O processo confirmou a prática de dumping e o dano à indústria doméstica. Vale notar que o Brasil já aplica medidas antidumping sobre o mesmo produto originário de Israel e Rússia desde dezembro de 2021 (Resolução GECEX nº 286/2021).

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 25 de julho de 2025.