Norma
28/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 766, DE 25 DE JULHO DE 2025

Inclui novos Ex-tarifários no Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 para equipamentos e componentes específicos.

Resumo

A GECEX publicou uma nova lista de Ex-tarifários, reduzindo o imposto de importação para diversos bens de capital (BK) e de informática (BIT) sem produção nacional equivalente.

📄 Inclusão de Novos Ex-tarifários: A Resolução 766/2025 adiciona dezenas de novos equipamentos ao regime de redução tributária.

🏭 Setores Impactados: As novidades abrangem as indústrias farmacêutica, alimentícia, automotiva, de mineração, energia, embalagens e metalmecânica.

⚙️ Equipamentos em Destaque: A lista inclui geradores de vapor, máquinas de envase automático, centrífugas industriais, sistemas de corte a laser e unidades para produção de GNL.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2025.

Esta resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) inclui uma nova lista de produtos no regime de Ex-tarifário, alterando o Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022. O regime concede uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuem produção nacional equivalente.

A medida visa estimular investimentos produtivos, permitindo a importação de equipamentos modernos com custo reduzido. Os novos Ex-tarifários abrangem uma vasta gama de máquinas e equipamentos para diversos setores da indústria.

Entre os itens incluídos, destacam-se:

Indústria Farmacêutica e Laboratorial:

  • NCM 8402.19.00: Geradores de vapor puro estéril com capacidade de 500kg/h, para atender normas da ANVISA e EN 285.

  • NCM 8419.40.10: Aparelhos para geração de água para injeção (WFI) com capacidade de 500 litros/h.

  • NCM 8422.30.29: Combinações de máquinas para envase de ampolas e frascos, com capacidade de até 12.200 ampolas/h.

Indústria Alimentícia e de Bebidas:

  • NCM 8418.69.99: Congeladores verticais contínuos para carnes, aves e vegetais, com capacidade entre 200 e 1.800 kg/h.

  • NCM 8421.22.00: Filtros tangenciais automáticos para vinhos, cervejas, sucos e outros líquidos.

  • NCM 8438.50.00: Combinações de máquinas para produção de massa de carne para hambúrguer, com capacidade superior a 4.000 kg/h.

Automação Industrial e Manufatura:

  • NCM 8422.40.90: Combinações de máquinas para embalar medicamentos em blisters e cartuchos, com capacidade de até 500 blisters/min.

  • NCM 8428.70.00: Máquinas automatizadas com robôs de 6 eixos para montagem de componentes em diferenciais de motores elétricos.

  • NCM 8456.11.11: Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com sistemas de carga e descarga automáticos e torre paletizadora.

Energia, Mineração e Infraestrutura:

  • NCM 8419.60.00: Unidades funcionais para produção de gás natural liquefeito com capacidade de 15t/dia.

  • NCM 8421.19.90: Centrífugas decanter horizontais para separação de resíduos sólidos na extração de minérios.

  • NCM 8428.39.90: Transportadores contínuos para operar com tuneladoras (TBM-EPB) na construção de túneis, com capacidade de até 1.200t/h.

A lista completa com as descrições detalhadas de cada produto, seu código NCM e número de Ex, está disponível no Anexo Único da resolução.

A norma entra em vigor sete dias após sua data de publicação, ou seja, a partir de 1º de agosto de 2025.