Norma
28/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 768, DE 25 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, incluindo e excluindo ex-tarifários para equipamentos específicos.

Resumo

O GECEX atualizou a lista de Ex-tarifários da Resolução nº 311/2022, alterando a tributação para importação de bens de capital.

❌ Foram EXCLUÍDOS 2 itens:

  • NCM 8429.40.00 (Ex 060)
  • NCM 8429.52.19 (Ex 091)

🆕 Foram INCLUÍDOS 2 novos itens:

  • NCM 8429.40.00 (Ex 073): Rolos compactadores.
  • NCM 8429.52.19 (Ex 126): Manipuladores hidráulicos.

🗓️ As novas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Esta resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) altera a lista de Ex-tarifários definida pela Resolução Gecex nº 311, de 2022. O regime de Ex-tarifário concede redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) quando não há produção nacional equivalente.

A norma determina a exclusão de dois Ex-tarifários: o de NCM 8429.40.00, Ex 060, e o de NCM 8429.52.19, Ex 091.

Simultaneamente, são incluídos novos itens na lista, com as seguintes especificações:

  1. NCM 8429.40.00 - Ex 073: Rolos compactadores autopropulsados, com peso operacional igual ou superior a 20.000 kg, cilindro único (singledrum) vibratório, motor a diesel com potência entre 184HP e 220HP, e largura de compactação de no mínimo 2.130 mm.

  2. NCM 8429.52.19 - Ex 126: Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com motor a diesel de até 159 kW (213 HP), estrutura superior com rotação de 360 graus, alcance máximo de 15.490 mm e peso operacional entre 32.900 kg e 39.000 kg.

Esta resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025, sete dias após a data de sua publicação.