Norma
20/08/2020
#4014

Instrução Normativa n.º 31, de 20 de agosto de 2020

Dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.

Perguntas e respostas

A CVM pode solicitar outras informações além das especificadas na DELIBERAÇÃO CVM Nº 142?
Sim, a CVM pode solicitar quaisquer outras informações que julgar necessárias.
Qual é o prazo para os administradores de carteira de valores mobiliários fornecerem as informações solicitadas pela CVM?
O prazo é de 48 horas a partir da solicitação efetuada pela CVM.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 142?
O documento foi assinado por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da CVM.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 142?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 142 é um documento que estabelece o dever dos administradores de carteira de valores mobiliários de fornecer informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre operações realizadas nos mercados à vista e derivativos.
Qual é a base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 142?
A base legal é o inciso III do artigo 8º da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quem deve fornecer informações à CVM segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 142?
Os administradores de carteira de valores mobiliários devem fornecer informações à CVM.
Quando a DELIBERAÇÃO CVM Nº 142 entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais informações os administradores de carteira de valores mobiliários devem fornecer à CVM?
Devem fornecer informações relativas a operações realizadas nos mercados à vista e derivativos, tanto para sua carteira própria quanto para carteiras de valores mobiliários sob sua administração, além das respectivas posições de custódia.