PORTARIA Nº 520, DE 18 DE MAIO DE 2017 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, nouso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o incisoIII do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 demaio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestaçõestécnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.00...