PORTARIA Nº 684, DE 4 DE JULHO DE 2017 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO, no usodas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado como art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.000693/2017-33 e Documento SEI nº 0042612, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento dopla...