Norma
16/04/2025
#151279

Portaria Previc n.º 349, de 16 de abril de 2025

Aprova alteração do convênio de adesão para incluir cláusula de inscrição automática no plano de previdência complementar São Bernardo.

Titulo: Portaria Previc n.º 349, de 16 de abril de 2025
Numero: 349, de 16 de abril de 2025
Ementa: Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Saint-Gobain Canalização Ltda., CNPJ nº 28.672.087/0002-43, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes.

Perguntas e respostas

Qual autoridade pode aprovar alterações em convênios de adesão de planos de previdência complementar e com base em quê?
Alterações em convênios de adesão de planos de previdência complementar podem ser aprovadas por autoridades competentes, como o Diretor de Licenciamento de um órgão regulador.As atribuições dessa autoridade podem ser definidas em legislação específica, como o Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 (especificamente a alínea "d" do inciso I do art. 16, conforme citado em um caso específico).As decisões de aprovação geralmente levam em conta manifestações técnicas documentadas em processos administrativos correspondentes (como o Processo nº 44011.011143/2024-79, referente a uma alteração no convênio do Plano São Bernardo).
O que significa a inclusão de uma cláusula de inscrição automática em um plano de previdência complementar?
A inclusão de uma cláusula de inscrição automática de participantes em um plano de previdência complementar significa que foi adicionada uma regra ao convênio de adesão do plano que prevê o registro automático de novos participantes elegíveis.Essa alteração, como a aprovada para o Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19), modifica a forma de adesão ao plano, tornando-a potencialmente automática para quem se enquadra nos critérios, em vez de depender exclusivamente da iniciativa do participante para aderir.
O que é um convênio de adesão no contexto da previdência complementar?
Um convênio de adesão é um acordo formal celebrado entre uma empresa, na condição de patrocinadora de um plano de previdência complementar, e a entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração desse plano.Esse tipo de convênio estabelece os termos da relação entre as partes e pode ser alterado para incluir novas cláusulas, como, por exemplo, a de inscrição automática de participantes, mediante aprovação de autoridade competente.
Quando uma Portaria que aprova alterações em um convênio de previdência complementar entra em vigor?
Uma Portaria que aprova alterações em um convênio de adesão de previdência complementar entra em vigor na data de sua publicação no meio oficial correspondente, a menos que o próprio ato normativo especifique uma data diferente.
Qual o papel de uma patrocinadora em um plano de previdência complementar fechado?
A patrocinadora é a empresa ou entidade que oferece um plano de previdência complementar aos seus empregados ou associados.No contexto de um convênio de adesão, ela é uma das partes que celebra o acordo com a entidade fechada de previdência complementar que administrará o plano. Por exemplo, a empresa Saint-Gobain Canalização Ltda. (CNPJ nº 28.672.087/0002-43) atua como patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).
O que é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC)?
Uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) é uma organização responsável pela administração de planos de previdência complementar oferecidos por empresas (patrocinadoras) ou associações (instituidoras) a um grupo restrito de participantes.A EFPC celebra convênios de adesão com as patrocinadoras e gerencia o plano de acordo com as regras estabelecidas e a regulamentação vigente. A São Bernardo Previdência Privada (CNPJ nº 43.763.127/0001-75) é um exemplo de EFPC, sendo responsável pela administração do Plano de Previdência Complementar São Bernardo.

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