Norma
16/04/2025
#151210

Portaria Previc n.º 352, de 16 de abril de 2025

Aprova alteração em convênio de adesão para inclusão de cláusula de inscrição automática em plano de previdência complementar.

Titulo: Portaria Previc n.º 352, de 16 de abril de 2025
Numero: 352, de 16 de abril de 2025
Ementa: Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda., CNPJ nº 38.149.485/0001-52, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Diretor de Licenciamento no Processo nº 44011.011149/2024-46?
No âmbito do Processo nº 44011.011149/2024-46, o Diretor de Licenciamento resolveu aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a patrocinadora Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e a entidade administradora São Bernardo Previdência Privada, referente ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).O objeto específico dessa alteração foi a inclusão de uma cláusula de inscrição automática de participantes.
O que identificam os números CNPJ 38.149.485/0001-52 e 43.763.127/0001-75 mencionados?
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) nº 38.149.485/0001-52 identifica a empresa Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda., que atua como patrocinadora do plano de previdência.O CNPJ nº 43.763.127/0001-75 identifica a São Bernardo Previdência Privada, entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do plano.
Quando a Portaria que aprovou a alteração no convênio do Plano São Bernardo entrou em vigor?
A Portaria que aprovou a alteração do convênio de adesão entrou em vigor na data de sua publicação.O documento que contém esta informação possui data de 16 de abril de 2025, indicando que esta é a data de publicação e, consequentemente, o início da vigência da Portaria.
Qual o papel da Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda. em relação ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo?
A empresa Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda. (CNPJ nº 38.149.485/0001-52) atua na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).
O que significa a inclusão de uma cláusula de inscrição automática de participantes em um plano de previdência?
A inclusão de uma cláusula de inscrição automática de participantes significa que os novos participantes elegíveis para um determinado plano de previdência complementar serão automaticamente inscritos nele, sem a necessidade de manifestarem ativamente a sua vontade de aderir.Essa alteração foi aprovada para o convênio referente ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).
Qual o papel da São Bernardo Previdência Privada em relação ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo?
A São Bernardo Previdência Privada (CNPJ nº 43.763.127/0001-75) é a entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).
O que é um convênio de adesão em previdência complementar, com base no exemplo da Vitrocolor e São Bernardo Previdência Privada?
Um convênio de adesão, no contexto apresentado, é um acordo celebrado entre uma empresa, que atua como patrocinadora (como a Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda.), e uma entidade fechada de previdência complementar (como a São Bernardo Previdência Privada), que administra um plano de benefícios (como o Plano de Previdência Complementar São Bernardo).Esse tipo de convênio formaliza a relação entre a patrocinadora e a entidade que gerencia o plano de previdência para os participantes vinculados à patrocinadora.
Qual a base normativa para a decisão do Diretor de Licenciamento sobre a alteração no convênio do Plano São Bernardo?
A decisão do Diretor de Licenciamento foi fundamentada nas atribuições conferidas pela alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.A decisão também considerou as manifestações técnicas presentes no Processo nº 44011.011149/2024-46.
O que identifica o CNPB 1980.0007-19?
O CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios) nº 1980.0007-19 é o código de identificação específico do Plano de Previdência Complementar São Bernardo.

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