Norma
16/04/2025
#151296

Portaria Previc n.º 353, de 16 de abril de 2025

Aprova alteração em convênio de adesão para incluir cláusula de inscrição automática em plano de previdência complementar.

Titulo: Portaria Previc n.º 353, de 16 de abril de 2025
Numero: 353, de 16 de abril de 2025
Ementa: Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Shinagawa Refratários do Brasil Ltda., CNPJ nº 45.736.992/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes.

Perguntas e respostas

Qual a base legal para a decisão do Diretor de Licenciamento na portaria referente ao Processo nº 44011.011150/2024-71?
A decisão do Diretor de Licenciamento, formalizada na portaria publicada em 16 de abril de 2025, foi tomada com base nas atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.Além disso, a decisão levou em consideração as manifestações técnicas apresentadas no âmbito do Processo nº 44011.011150/2024-71.
Quando a portaria que aprovou a alteração no convênio de adesão do Plano São Bernardo (Processo nº 44011.011150/2024-71) entrou em vigor?
A portaria que aprovou a alteração no convênio de adesão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, referente ao Processo nº 44011.011150/2024-71, entrou em vigor na data de sua publicação.Considerando a data de referência informada de 16 de abril de 2025, a portaria passou a ter efeito legal a partir desse dia.
O que significa CNPB?
CNPB é a sigla para Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. É um número de identificação único atribuído pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a cada plano de benefícios administrado por uma entidade de previdência complementar no Brasil.No contexto da alteração aprovada em 16 de abril de 2025 (Processo nº 44011.011150/2024-71), o Plano de Previdência Complementar São Bernardo é identificado pelo CNPB nº 1980.0007-19.
O que é uma "entidade fechada de previdência complementar" (EFPC)?
Uma "entidade fechada de previdência complementar" (EFPC), também conhecida como fundo de pensão, é uma organização sem fins lucrativos responsável por administrar planos de previdência complementar oferecidos por uma ou mais empresas (patrocinadoras) a um grupo restrito de participantes, como seus empregados.No caso documentado no Processo nº 44011.011150/2024-71, a São Bernardo Previdência Privada (CNPJ nº 43.763.127/0001-75) é a entidade fechada de previdência complementar que administra o Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
O que é a "inscrição automática de participantes" em um plano de previdência complementar?
A "inscrição automática de participantes" é um mecanismo pelo qual os novos empregados ou membros elegíveis de uma empresa patrocinadora são automaticamente incluídos em um plano de previdência complementar, sem a necessidade de uma manifestação ativa de adesão.Geralmente, o participante tem a opção de cancelar sua inscrição posteriormente (opt-out), se assim desejar. A inclusão de uma cláusula com esse teor no Plano de Previdência Complementar São Bernardo foi o objeto da alteração aprovada pela portaria referente ao Processo nº 44011.011150/2024-71.
Qual alteração específica no Plano de Previdência Complementar São Bernardo foi aprovada pela portaria relacionada ao Processo nº 44011.011150/2024-71?
A portaria, publicada em 16 de abril de 2025 e referente ao Processo nº 44011.011150/2024-71, aprovou uma alteração no convênio de adesão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).O objeto específico dessa alteração foi a inclusão de uma cláusula que estabelece a inscrição automática de participantes no referido plano, que é patrocinado pela Shinagawa Refratários do Brasil Ltda. e administrado pela São Bernardo Previdência Privada.
Qual o papel de uma empresa "patrocinadora" em um plano de previdência complementar?
Uma empresa "patrocinadora" é a pessoa jurídica que oferece um plano de previdência complementar a seus empregados ou membros, contribuindo financeiramente para ele, conforme as regras estabelecidas.No contexto da alteração aprovada em 16 de abril de 2025 (referente ao Processo nº 44011.011150/2024-71), a empresa Shinagawa Refratários do Brasil Ltda. (CNPJ nº 45.736.992/0001-58) atua como patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).
O que é um "convênio de adesão" no contexto da previdência complementar fechada?
Um "convênio de adesão", no âmbito da previdência complementar fechada, é um acordo formal celebrado entre uma empresa, na condição de patrocinadora de um plano de previdência, e a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) responsável pela administração desse plano.Conforme documentado em relação ao Processo nº 44011.011150/2024-71, um exemplo é o convênio entre a patrocinadora Shinagawa Refratários do Brasil Ltda. e a entidade São Bernardo Previdência Privada, referente ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
O que significa CNPJ?
CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Trata-se de um número de identificação fiscal atribuído pela Receita Federal do Brasil a todas as pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações, etc.) que operam no país.No documento relacionado ao Processo nº 44011.011150/2024-71, são informados os CNPJs da patrocinadora Shinagawa Refratários do Brasil Ltda. (45.736.992/0001-58) e da entidade São Bernardo Previdência Privada (43.763.127/0001-75).

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