Norma
21/07/2025
#152415

Portaria Previc n.º 671, de 21 de julho de 2025

Aprova termo aditivo ao convênio de adesão entre Neoenergia Vale do Itajaí e NÉOS Previdência Complementar para o Plano Néos.

Titulo: Portaria Previc n.º 671, de 21 de julho de 2025
Numero: 671, de 21 de julho de 2025
Ementa: Aprovar o termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. (EKTT11), CNPJ nº 28.443.452/0001-67, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida Néos, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão de alteração de dispositivos do convênio de adesão.

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a editar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução CNSP Nº 30/94?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a editar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP Nº 30/94.
Quais são as alternativas para o pagamento de prêmios nos títulos de capitalização contratados após 01 de janeiro de 1995?
Para os títulos de capitalização contratados após 01 de janeiro de 1995, os prêmios podem ser pagos de duas formas: prêmios em valores fixos, com as reservas matemáticas e valores de resgate e sorteios acrescidos da variação da taxa pactuada, ou prêmios ajustados por taxa mensal ou índice anual, com os demais valores ajustados na mesma proporção e periodicidade.
O que constitui infração segundo a Resolução CNSP Nº 30/94?
A inobservância das disposições da Resolução CNSP Nº 30/94 constitui infração prevista no inciso III do Art. 4º das normas para aplicação de penalidades aprovadas pela Resolução CNSP Nº 16, de 03 de dezembro de 1991.
Quais valores devem ser expressos em moeda corrente nacional segundo a Resolução CNSP Nº 30/94?
Os valores de resgate, sorteios, reservas matemáticas, prêmios e todos os demais relativos aos títulos de capitalização devem ser expressos em moeda corrente nacional, o Real (R$).
Quando a Resolução CNSP Nº 30/94 entrou em vigor?
A Resolução CNSP Nº 30/94 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a opção facultada ao subscritor até 30 de junho de 1995?
Até 30 de junho de 1995, é facultado ao subscritor optar por cláusula de variação mensal de valores pela taxa de remuneração básica aplicável às cadernetas de poupança.
O que é permitido nos títulos de capitalização contratados a partir de 01 de janeiro de 1995?
Os títulos de capitalização contratados a partir de 01 de janeiro de 1995 podem conter cláusula de variação mensal de valores pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou cláusula de variação de valores por índice de preços de periodicidade anual. Também é possível a contratação com prêmio fixo.
É possível revisar títulos de capitalização subscritos até 31 de dezembro de 1994?
Sim, mediante expresso acordo entre as partes, os títulos de capitalização subscritos até 31 de dezembro de 1994 podem ser revistos para atender ao disposto na Resolução CNSP Nº 30/94.
Quais disposições foram revogadas pela Resolução CNSP Nº 30/94?
A Resolução CNSP Nº 30/94 revogou todas as disposições em contrário.
O que é a Resolução CNSP Nº 30/94?
A Resolução CNSP Nº 30/94 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para a expressão de valores de resgate, sorteios, reservas matemáticas, prêmios e outros valores relativos aos títulos de capitalização em moeda corrente nacional, o Real (R$).

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