Portaria Previc nº 378 aprova as alterações no regulamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB 1996.0042-47, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ 00.384.261/0001-52. A vigência é imediata a partir da publicação em 15/05/2026.
Escopo e efeito: a aprovação formaliza as mudanças no regulamento do plano, que passam a ser a base de relacionamento com participantes, assistidos e patrocinadores a partir da vigência. O texto da portaria não descreve quais dispositivos foram alterados nem o conteúdo das mudanças.
Rastreabilidade: a decisão se fundamenta no Processo Previc 44011.012426/2025-19. Recomenda-se referenciar este número em registros internos de compliance, governança e auditoria.
Informações indisponíveis no texto: não há anexo ou detalhamento do regulamento aprovado. É necessário consultar a versão consolidada atualizada para identificar o impacto específico em temas como contribuições, elegibilidade, institutos, regras de benefícios, taxa de carregamento e demais cláusulas contratuais do plano.
Ações de compliance recomendadas: obter e arquivar a versão consolidada do regulamento do Carboprev; atualizar a matriz normativa e repositórios documentais; avaliar e, se aplicável, ajustar sistemas e procedimentos operacionais do plano e, para patrocinadores, parametrizações de folha; preparar comunicação a participantes e assistidos conforme a governança interna; promover orientações às equipes afetadas.
Vigência e aplicação: a portaria entra em vigor na data da publicação. Salvo previsão diversa no próprio regulamento aprovado, as alterações têm aplicação imediata.