Norma
15/05/2026

Portaria Previc n.º 378, de 15 de maio de 2026

Aprova alterações no regulamento do Plano de Previdência Carboprev, administrado pelo Itajubá Fundo Multipatrocinado.

Resumo

Aprovação de alterações no regulamento do Plano de Previdência Carboprev — vigência imediata.

🆕 Altera regulamento do Carboprev — CNPB 1996.0042-47

🏢 Administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado — CNPJ 00.384.261/0001-52

🗓️ Efeito a partir de 15/05/2026, na data da publicação

ℹ️ Conteúdo das alterações não consta na portaria — necessário consultar o regulamento consolidado aprovado

✅ Ações: obter e arquivar a nova versão, atualizar matriz normativa e sistemas, avaliar impactos e comunicar participantes

Portaria Previc nº 378 aprova as alterações no regulamento do Plano de Previdência Carboprev, CNPB 1996.0042-47, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ 00.384.261/0001-52. A vigência é imediata a partir da publicação em 15/05/2026.

Escopo e efeito: a aprovação formaliza as mudanças no regulamento do plano, que passam a ser a base de relacionamento com participantes, assistidos e patrocinadores a partir da vigência. O texto da portaria não descreve quais dispositivos foram alterados nem o conteúdo das mudanças.

Rastreabilidade: a decisão se fundamenta no Processo Previc 44011.012426/2025-19. Recomenda-se referenciar este número em registros internos de compliance, governança e auditoria.

Informações indisponíveis no texto: não há anexo ou detalhamento do regulamento aprovado. É necessário consultar a versão consolidada atualizada para identificar o impacto específico em temas como contribuições, elegibilidade, institutos, regras de benefícios, taxa de carregamento e demais cláusulas contratuais do plano.

Ações de compliance recomendadas: obter e arquivar a versão consolidada do regulamento do Carboprev; atualizar a matriz normativa e repositórios documentais; avaliar e, se aplicável, ajustar sistemas e procedimentos operacionais do plano e, para patrocinadores, parametrizações de folha; preparar comunicação a participantes e assistidos conforme a governança interna; promover orientações às equipes afetadas.

Vigência e aplicação: a portaria entra em vigor na data da publicação. Salvo previsão diversa no próprio regulamento aprovado, as alterações têm aplicação imediata.