Norma
30/01/2014

Solução de Consulta Cosit nº 24, de 23 de janeiro de 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI . EMENTA: CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. MANCHÕES. ROLETES. VIAJANTES. . Consideram-se produtos intermediários, para fins de creditamento do IPI, desde que atendidos todos os requisitos legais e normativos, as partes e peças de reposição que, apesar de não integrarem o produto final, desgastam-se mediante ação direta (contato físico) sobre o produto industrializado, exigindo sua constante substituição. . DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346, § 1º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art. 226, I; PN CST nº 65, de 1979.

A Portaria SUSEP nº 253, de 21 de agosto de 1978, determina a cessação dos efeitos da Portaria nº 22, de 25 de janeiro de 1978. A Portaria nº 22 havia designado Solange Santiago Reis, Agente Administrativo "C", para exercer a função de substituto eventual do Chefe da Seção de Legislação de Pessoal, da Divisão de Legislação e Orientação, do Departamento de Pessoal da SUSEP.

Com a nova portaria, Solange Santiago Reis deixa de exercer a função de substituto eventual mencionada. A decisão foi tomada pelo Superintendente Substituto da SUSEP, Luiz José Pinheiro.

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