Norma
30/01/2014

Solução de Consulta Cosit nº 26, de 24 de janeiro de 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. PERCENTUAL. As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”; IN SRF nº 93/1997, art. 3º, inciso IV, “a” e art. 36, § 3º; Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST nº 15/1983.

A Portaria SUSEP nº 254, de 21 de agosto de 1978, designa Solange Santiago Reis, Agente Administrativo "C", matrícula LT0197, para exercer a função de Chefe da Seção de Legislação de Pessoal, da Divisão de Legislação e Orientação do Departamento de Pessoal, código LT-DAI-111.2, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Essa designação substitui Luiz Joaquim Franco Gonçalves, Agente Administrativo "C", matrícula LT0134, que havia sido designado para a mesma função pela Portaria nº 118, de 18 de abril de 1978.

A mudança é realizada conforme o artigo 12 do Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, e o item 4 da Instrução Normativa DASP nº 46, de 19 de agosto de 1975.

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