O Ato Declaratório SRF nº 110, de 27 de julho de 1998, estabelece que as operações financeiras e de comércio exterior realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em determinados países e dependências estão sujeitas às regras de preços de transferência.
Os países e dependências mencionados são:
Liechtenstein, Chipre, Barein, Bermudas, Barbados, Panamá e Costa Rica.
Dependências do Reino Unido: Gibraltar, Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) e Ilhas Turks e Caicos.
Ilha da Madeira (Portugal).
Essas regras visam garantir que as transações internacionais sejam realizadas a preços de mercado, evitando a evasão fiscal e a transferência indevida de lucros para jurisdições com tributação favorecida.