Norma
27/06/2000

Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000

Regula preços de transferência e imposto de renda para beneficiários em países com tributação favorecida.

A Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000, altera a Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999, acrescentando novas jurisdições à lista de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20%.

As jurisdições adicionadas são:

  • Belize

  • Dominica

  • Ilhas Samoa

  • Ilhas Virgens Americanas

  • Mônaco

  • Nieui

  • Nauru

  • Santa Lúcia

  • San Marino

Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 164.