O Ato Declaratório SRF nº 88/1999 estabelece que as contribuições para o PIS/Pasep e para o financiamento da seguridade social (Cofins), devidas pelas sociedades cooperativas, devem ser apuradas conforme a Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999. Essa determinação aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 1999.