A Instrução Normativa SRF nº 28, de 03 de março de 2000, aprova o programa de computador para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o exercício de 2000.
O programa está disponível para livre reprodução na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 1999 deve ser apresentada até 31 de maio para pessoas jurídicas imunes ou isentas, e até 30 de junho para as demais pessoas jurídicas obrigadas.
Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos no ano-calendário de 2000, a DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Para eventos ocorridos em janeiro e fevereiro de 2000, o prazo é até 31 de março de 2000.
A DIPJ pode ser transmitida pela Internet utilizando o programa Receitanet, ou apresentada nas agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal. No caso de eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a declaração deve ser apresentada exclusivamente na unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber as DIPJ relativas ao ano-calendário de 1999 de 16 de março a 30 de junho de 2000, devendo transmiti-las eletronicamente para a Receita Federal até cinco dias úteis após a recepção.
O SERPRO está autorizado a receber as declarações transmitidas pela Internet em todo o território nacional.