Norma
26/03/2004

Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004

Aprova programa e instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o ano-calendário de 2003.

A Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ2004), relativa ao ano-calendário de 2003, exercício de 2004. O programa está disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

O programa DIPJ2004 também se aplica às pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2004, bem como às excluídas do Simples em 2003, para o período posterior à exclusão.

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a apresentação pode ser feita pela Internet ou nas unidades da Receita Federal.

Os prazos para apresentação das declarações são:

  • Até 31 de maio de 2004, para pessoas jurídicas imunes ou isentas.

  • Até 30 de junho de 2004, para as demais pessoas jurídicas.

  • Até 30 de abril de 2004, para eventos ocorridos em janeiro, fevereiro ou março de 2004.

  • Até o último dia útil do mês subsequente ao evento, para ocorrências de abril a dezembro de 2004.

A apresentação após os prazos estabelecidos sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.

O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber as declarações geradas pelo programa DIPJ2004 de 1º de abril até 30 de junho de 2004.

A Instrução Normativa SRF nº 307, de 14 de março de 2003, foi formalmente revogada.