Norma
14/03/2003

Instrução Normativa SRF nº 307, de 14 de março de 2003

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ referente ao ano-calendário de 2002.

A Instrução Normativa SRF nº 307, de 14 de março de 2003, aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003. O programa também se aplica a pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante 2003, e às excluídas do Simples em 2002.

A DIPJ deve ser apresentada até o último dia útil de maio de 2003 para pessoas jurídicas imunes ou isentas, e até o último dia útil de junho de 2003 para as demais. Em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento, exceto para incorporadoras sob o mesmo controle societário desde o ano anterior.

A declaração pode ser transmitida pela Internet utilizando o Programa Receitanet ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Receita Federal.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber as DIPJ de 1º de abril até o último dia útil de junho de 2003.

A Instrução Normativa SRF nº 146, de 18 de março de 2002, foi formalmente revogada, mas sem interrupção de sua força normativa.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 307/2003.