A Instrução Normativa SRF nº 131, de 04 de fevereiro de 2002, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2002, destinado ao cálculo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital. Este programa pode ser utilizado por residentes no Brasil para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto em casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive alienações a prazo com tributação diferida.
Os dados apurados pelo programa devem ser automaticamente transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002. O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002. Além disso, revoga formalmente a Instrução Normativa SRF nº 9/01, de 24 de janeiro de 2001, sem interrupção de sua força normativa.