A Instrução Normativa SRF nº 398, de 15 de fevereiro de 2004, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2004, destinado ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em sistemas operacionais Windows.
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto em casos de alienação de bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza, incluindo alienações a prazo com tributação diferida de anos anteriores.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004. Revoga formalmente a Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro de 2002, sem interrupção de sua força normativa.