Norma
30/01/2013

Instrução Normativa RFB nº 1325, de 30 de janeiro de 2013

Aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital para apuração do imposto de renda da pessoa física em 2013.

Foi aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital para o ano-calendário de 2013, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Este programa é compatível com computadores que possuam a máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.

O programa visa apurar o ganho de capital e o respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, incluindo o recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

O programa é composto por um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.7.

Os dados apurados devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Esta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e entra em vigor na data de sua publicação.