O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 13 de junho de 2002, esclarece a aplicação das Instruções Normativas nº 75 e nº 98, ambas de 2001, especificamente para operações em que a empresa comercial importadora atua apenas como prestadora de serviços.
A empresa comercial importadora é considerada prestadora de serviços somente quando não adquire a propriedade das mercadorias importadas.
Para caracterizar a aquisição da propriedade das mercadorias importadas pela empresa comercial importadora, é suficiente que ocorra uma das seguintes situações:
Constar como adquirente no contrato de câmbio;
Constar como adquirente na fatura internacional (invoice);
Emitir nota fiscal de entrada ou de saída a título de compra ou venda;
Contabilizar a entrada ou a saída da mercadoria importada como compra ou venda.
Caso a empresa não possua escrituração comercial regular, a condição de aquisição será aferida com base na natureza da operação efetivada, conforme notas fiscais.