Norma
26/06/2012

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 26 de junho de 2012

Estabelece que gastos com desembaraço aduaneiro não geram direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 26 de junho de 2012, esclarece que os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devido à falta de amparo legal.