O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2015 esclarece a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre máquinas, equipamentos e veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado.
Art. 1º: A opção de apurar créditos à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição aplica-se exclusivamente a máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação, produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços. Veículos automotores não estão incluídos por falta de previsão legal.
Art. 2º: Para veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação, produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, a apuração de créditos é permitida apenas com base no encargo mensal de depreciação, conforme a Lei nº 10.833/2003.
Art. 3º: Conclusões contrárias em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes deste ato são modificadas automaticamente, sem necessidade de comunicação aos consulentes.