Dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Estabelece condições para concessão de regimes especiais na emissão de documentos e escrituração fiscal conforme legislação vigente.
Dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
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