Norma
30/12/2002

Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro de 2002

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital para o ano-calendário de 2003.

A Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro de 2002, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2003, destinado ao cálculo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital. O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto em casos de alienação de bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza, incluindo alienações a prazo com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003. O uso do programa é opcional e de reprodução livre, estando disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2003. Além disso, revoga formalmente a Instrução Normativa SRF nº 131, de 4 de fevereiro de 2002, sem interrupção de sua força normativa.