A Instrução Normativa SRF nº 276, de 30 de dezembro de 2002, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2003, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa pode ser utilizado por residentes no Brasil para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003. O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2003. Além disso, revoga formalmente as Instruções Normativas SRF nº 132, de 4 de fevereiro de 2002, e nº 218, de 10 de outubro de 2002, sem interrupção de sua força normativa.