A Instrução Normativa SRF nº 402, de 10 de março de 2004, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2004, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa é compatível com sistemas operacionais Windows.
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Inclui também o recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004. A Instrução Normativa SRF nº 276, de 30 de dezembro de 2002, foi formalmente revogada.