Norma
30/12/2003

Instrução Normativa SRF nº 377, de 30 de dezembro de 2003

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física para o exercício de 2004.

A Instrução Normativa SRF nº 377/2003 aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física para o exercício de 2004, ano-calendário de 2003. Os formulários devem ser impressos conforme especificações detalhadas nos anexos.

  • Declaração de Ajuste Anual: quatro páginas, formato revista, impressão na cor azul (Anexo I).

  • Recibo de Entrega da Declaração: duas páginas, formato A5, impressão na cor azul (Anexo II).

  • Declaração de Ajuste Anual Simplificada: duas páginas, formato revista, impressão na cor verde (Anexo III).

As empresas estão autorizadas a imprimir e comercializar esses formulários, desde que sigam as especificações fornecidas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal. Os formulários destinados à comercialização devem conter o nome e o CNPJ da empresa impressora no rodapé.

Formulários que não atenderem às especificações estarão sujeitos à apreensão pela Receita Federal. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga formalmente a Instrução Normativa SRF nº 271/2002.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 271/2002.