Norma
28/01/2004

Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004

Estabelece regime especial para apuração e pagamento do PIS/PASEP e COFINS sobre bebidas não alcoólicas, refrigerantes e cervejas.

A Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004, permite que pessoas jurídicas que industrializam produtos classificados nos códigos 2202 (refrigerantes), 2203 (cervejas) e 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas para elaboração de bebidas refrigerantes) optem por um regime especial de apuração e pagamento do PIS/PASEP e da COFINS. Nesse regime, os valores das contribuições são fixados por unidade de litro do produto.

A opção deve ser formalizada por meio de Termo de Opção dirigido à SRF até o último dia útil de novembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos durante todo o ano-calendário subsequente. Excepcionalmente para o ano de 2004, a opção pode ser exercida até 31 de janeiro, com efeitos de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.

A opção será automaticamente prorrogada para o ano-calendário seguinte, salvo desistência formalizada até o último dia útil de outubro do ano-calendário. A exclusão do regime especial deve ser feita por meio de Termo de Exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 388 e seus anexos.