Norma
10/03/2004

Instrução Normativa SRF nº 402, de 10 de março de 2004

Aprova programa aplicativo para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para imposto de renda de pessoa física no ano-calendário de 2004.

A Instrução Normativa SRF nº 402, de 10 de março de 2004, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira" para o ano-calendário de 2004, destinado ao imposto de renda de pessoa física. Este programa é compatível com sistemas operacionais Windows.

O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira, e alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. Inclui também o recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004. A Instrução Normativa SRF nº 276, de 30 de dezembro de 2002, foi formalmente revogada.