Norma
29/04/2005

Instrução Normativa SRF nº 541, de 29 de abril de 2005

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ 2005 para pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa SRF nº 541, de 29 de abril de 2005, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2005), relativa ao ano-calendário de 2004, exercício de 2005.

O programa DIPJ 2005 está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet. Ele se aplica também às pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2005, e às excluídas do Simples em 2004.

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, até o último dia útil de junho de 2005. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, os prazos variam: até o último dia útil de maio de 2005 para eventos ocorridos entre janeiro e março, e até o último dia útil do mês subsequente ao evento para os ocorridos entre abril e dezembro.

A apresentação fora do prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas de 2% ao mês-calendário sobre o montante do imposto de renda informado, limitada a 20%, ou R$ 20,00 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00, podendo ser reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação.