Norma
14/12/2006

Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica referente ao exercício de 2007.

A Instrução Normativa SRF nº 696/2006 estabelece a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao exercício de 2007 para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda.

A DIPJ 2007 deve ser elaborada utilizando um programa gerador disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e transmitida via Internet utilizando o programa Receitanet. A assinatura digital com certificado digital válido é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais.

O prazo de entrega da DIPJ 2007 é de 2 de maio a 29 de junho de 2007. Para eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao evento, exceto para incorporadoras sob o mesmo controle societário desde o ano anterior.

Multas serão aplicadas em caso de não-apresentação, atraso ou incorreções na DIPJ: 2% ao mês-calendário sobre o imposto de renda devido, limitado a 20%, ou R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00, podendo ser reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação.