Norma
31/03/2006

Instrução Normativa SRF nº 642, de 31 de março de 2006

Aprova programa e instrucoes para preenchimento da Declaracao de Informacoes Economico-Fiscais da Pessoa Juridica (DIPJ) de 2006.

A Instrução Normativa SRF nº 642, de 31 de março de 2006, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2006), relativa ao ano-calendário de 2005, exercício de 2006.

O programa DIPJ 2006 está disponível para download gratuito no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).

As declarações geradas pelo programa devem ser apresentadas pela Internet utilizando o programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da Receita Federal. Opcionalmente, pode-se utilizar certificado digital para a transmissão.

O prazo para a apresentação das declarações é até o último dia útil de junho de 2006. Para pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda, o prazo é o mesmo. Eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação têm prazos específicos:

  • Até o último dia útil de abril de 2006, para eventos ocorridos em janeiro e fevereiro de 2006.

  • Até o último dia útil do mês subsequente ao evento, para eventos ocorridos de março a dezembro de 2006.

A entrega após o prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, sobre o montante do imposto de renda informado na DIPJ, ou R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00.

As multas podem ser reduzidas à metade se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.