Norma
30/03/2012

Instrução Normativa RFB nº 1264, de 30 de março de 2012

Aprova programa e instrucoes para preenchimento da Declaracao de Informacoes Economico-Fiscais da Pessoa Juridica (DIPJ) 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1264, de 30 de março de 2012, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012.

O programa gerador da DIPJ 2012 estará disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e as declarações devem ser transmitidas via Internet utilizando o programa Receitanet. A assinatura digital com certificado digital válido é obrigatória para a transmissão.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

  • Pessoas jurídicas inativas conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011.

A DIPJ 2012 deve ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s do dia 29 de junho de 2012. Para pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas, a declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A apresentação da DIPJ 2012 fora do prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante do IRPJ informado, limitada a 20%.

  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

As multas podem ser reduzidas a 50% se a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação. A multa mínima é de R$ 500,00.