Norma
28/04/2011

Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28 de abril de 2011

Aprova programa e instrucoes para preenchimento da Declaracao de Informacoes Economico-Fiscais da Pessoa Juridica (DIPJ) 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28 de abril de 2011, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011.

O programa gerador da DIPJ 2011 estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 2 de maio de 2011. As declarações devem ser transmitidas via Internet utilizando o programa Receitanet, com assinatura digital obrigatória.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, exceto:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

  • Pessoas jurídicas inativas conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.103/2010.

A DIPJ 2011 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011. Para pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

A apresentação fora do prazo ou com incorreções sujeita o contribuinte a multas de 2% ao mês-calendário, limitada a 20%, ou R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. As multas podem ser reduzidas a 50% se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, ou a 75% se apresentada no prazo fixado em intimação, com multa mínima de R$ 500,00.

A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá aprovar novas versões do programa gerador da DIPJ 2011 para atualizações ou correções necessárias.