Norma
17/07/2006

Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006

Disciplina a suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep e Cofins sobre venda de produtos agropecuários e o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos.

A Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, disciplina a comercialização de produtos agropecuários conforme os artigos 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004. A norma estabelece a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de determinados produtos.

A suspensão aplica-se às vendas de produtos in natura de origem vegetal classificados nos códigos NCM 09.01, 10.01 a 10.08 (exceto 1006.20 e 1006.30), 12.01 e 18.01, leite in natura, produtos destinados à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04 da NCM, e produtos agropecuários utilizados como insumo na fabricação dos produtos mencionados.

Para usufruir da suspensão, as notas fiscais devem conter a expressão "Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente. A suspensão é válida apenas para vendas realizadas por cerealistas, empresas que exerçam atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura, e cooperativas de produção agropecuária.

A norma também permite o desconto de créditos presumidos na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a pagar no regime de não-cumulatividade. Esses créditos são calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, classificados nos capítulos 2, 3, 4, 8 a 12, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 da NCM.

A Instrução Normativa SRF nº 660/2006 revoga a Instrução Normativa SRF nº 636, de 24 de março de 2006, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de abril de 2006 para a suspensão da exigibilidade das contribuições e a partir de 1º de agosto de 2004 para os créditos presumidos.

Para mais detalhes, acesse o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 660.