Norma
02/05/2007

Instrução Normativa RFB nº 738, de 2 de maio de 2007

Aprova programa e instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2007.

A Instrução Normativa RFB nº 738, de 02 de maio de 2007, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007.

A declaração gerada pelo programa DIPJ 2007 deve ser apresentada pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

A assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) no mesmo período.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.