Norma
30/04/2010

Instrução Normativa RFB nº 1028, de 30 de abril de 2010

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ 2010, com regras para entrega e penalidades.

A Instrução Normativa RFB nº 1028, de 30 de abril de 2010, estabelece que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) de forma centralizada pela matriz.

Estão isentas dessa obrigatoriedade as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas conforme a Instrução Normativa RFB nº 990/2009.

A DIPJ 2010 também deve ser apresentada por pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas, exceto quando incorporadora e incorporada estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao evento.

O programa gerador da DIPJ 2010 e suas instruções estão disponíveis no site da Receita Federal. A transmissão deve ser feita via Internet utilizando o programa Receitanet, com assinatura digital obrigatória.

O prazo final para a entrega da DIPJ 2010 é até as 23h59min59s do dia 30 de julho de 2010. Declarações entregues após esse prazo ou com incorreções estão sujeitas a multas, sendo 2% ao mês-calendário sobre o montante do IRPJ, limitada a 20%, ou R$ 20,00 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 500,00.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SRF nº 127/1998.