Norma
14/10/2011

Instrução Normativa RFB nº 1200, de 14 de outubro de 2011

Altera procedimentos simplificados para despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e derivados.

A Instrução Normativa RFB nº 1200, de 14 de outubro de 2011, altera os artigos 6º, 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.198, de 30 de setembro de 2010.

As principais mudanças são:

  • Art. 6º: Empresas ou consórcios de empresas podem adotar procedimentos simplificados se forem detentores de contrato de concessão, autorização, cessão ou regime de partilha para exploração de petróleo destinado à exportação, ou autorizados pela ANP para exportação de petróleo.

  • Art. 7º: Documentos necessários incluem extrato de contratos publicados no Diário Oficial da União, autorização da ANP, certidões de débitos previdenciários e tributários, e declarações do Ibama ou órgãos competentes.

  • Art. 10: Navios de transporte internacional devem apresentar laudo de quantificação de carga à fiscalização aduaneira em até 5 dias úteis. Até 29 de fevereiro de 2012, o CNPJ informado no RE pode ser o do estabelecimento exportador em terra.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.