Norma
08/02/2012

Instrução Normativa RFB nº 1247, de 8 de fevereiro de 2012

Altera procedimentos simplificados para despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e derivados.

A Instrução Normativa RFB nº 1247, de 08 de fevereiro de 2012, altera a Instrução Normativa RFB nº 1198, de 30 de setembro de 2011, que trata do embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras.

As principais mudanças são:

  • O embarque e o despacho aduaneiro de exportação desses produtos podem ser realizados conforme procedimentos simplificados.

  • No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou estocagem no mar, o CNPJ a ser informado no Registro de Exportação deve ser o do estabelecimento exportador em terra.

  • Até 29 de fevereiro de 2012, o CNPJ informado no Registro de Exportação poderia ser o do estabelecimento exportador em terra.

A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1198.